1. A CAMPANHA
REGULAMENTO
CAMPANHA APAIXONADOS POR SELOS ASP 2025
ASP HORTIMERCADO LTDA CNPJ 28.021.619/0012-54
1.1. Esta é uma campanha de venda, com e sem desconto, de produtos Tramontina®, conforme descritos no item 5, denominada Campanha.
1.2. A venda com desconto será operacionalizada mediante a apresentação de cartela, com determinada quantidade de selos de desconto, os quais os clientes receberão ao realizarem suas compras nas lojas ASP HORTIMERCADO participantes.
1.3. A venda sem desconto ocorrerá normalmente pelo preço regular indicado na gôndola e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.
2. QUEMREALIZA
2.1. A Campanha é realizada pelo ASP HORTIMERCADO LTDA., pessoa jurídica inscrita nos CNPJ/MF sob no 28.021.619/0012-54, com Inscrição Estadual n. 714.207.062.118, estabelecida na Rua São Paulo, 120 – Nova Vinhedo, na cidade de Vinhedo, São Paulo – CEP: 13284-082, e
CNPJ/MF sob no 28.021.619/0011-73, com Inscrição Estadual n. 708.330.725.119, estabelecida na Rua das Gardênias, 223 – Parque Cecap, na cidade de Valinhos, São Paulo – CEP: 13273-350, e
CNPJ/MF sob no 28.021.619/0013-35, com Inscrição Estadual n. 708.330.734.110, estabelecida na Rua José Carlos Ferrari, 79 – Residencial Santa Maria, na cidade de Valinhos, São Paulo – CEP: 13272-810, doravante denominada simplesmente “Realizadora”.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. A compra prevista neste Regulamento, dos artigos dispostos no item 5, é facultada a qualquer interessado; e neste caso, o valor da venda será o valor sem desconto.
3.2. Aos clientes cadastrados no Programa de Relacionamento CLUBE MAIS, será permitida a compra com descontos, mediante a obtenção de uma cartela para aposição dos selos promocionais, nas condições deste Regulamento.
3.3. O consumidor que desejar, pessoa física, desde que maior de 18 (dezoito) anos e domiciliado no Brasil, poderá tornar-se cliente CLUBE MAIS a qualquer momento, bastando para tanto, realizar um cadastro único e simples através do site https://asphortimercado.com.br/clube- mais ou Aplicativo CLUBE MAIS ASP, de forma fácil, rápida, gratuita e devendo observar as condições e regulamentos do Programa de Relacionamento CLUBE MAIS.
3.4. Após a realização e validação do cadastro completo para se tornar CLIENTE CLUBE MAIS, o consumidor já poderá usufruir dos benefícios do Programa e participar desta Campanha. O sistema fará a atualização e validação dos dados e, no prazo de até 48 horas do cadastro, as compras do consumidor já poderão gerar selos de desconto.
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O período para acumular selos de desconto, para uso na compra dos produtos participantes Tramontina®, é de 10/04/2025 a 30/09/2025, ou enquanto durarem os estoques.
4.2. ESTA CAMPANHA PODERÁ SER ENCERRADA ANTES DA DATA PREVISTA, CASO OCORRA O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS PRODUTOS PARTICIPANTES.
4.2.1. Esses produtos serão disponibilizados para venda, com ou sem desconto, nas lojas físicas
mencionadas na lista de lojas participantes. Você pode consultar a relação completa de produtos e lojas no site https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos.
4.2.2. Havendo o término do estoque dos produtos Tramontina colocados para venda com ou sem desconto, o encerramento da Campanha, que ocorrerá de imediato, será amplamente comunicado pela Realizadora por meio de divulgação de cartazes no balcão de atendimento das lojas participantes e no site https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos.
4.3. Tanto o período de venda (com e sem desconto), quanto o de distribuição dos selos de desconto, poderão ser alterados, prorrogados, suspensos ou interrompidos, ainda que temporariamente, por motivo previamente justificado pela Realizadora.
4.4. A Realizadora poderá realizar episódios extraordinários (datas específicas) com distribuição por dinâmicas adicionais de selos, mesmo após o período de prorrogação da Campanha.
4.5. Nestes casos, haverá divulgação em loja e os clientes CLIENTE CLUBE MAIS, cadastrados no banco de dados da Realizadora, serão previamente comunicados por e-mail marketing, ou outros meios de divulgação, de modo que ele não seja prejudicado e possa gozar dos benefícios que tais eventuais ações possam acarretar.
5. COMO OBTER SELOS DE DESCONTO
5.1. A cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em compras, em uma única nota/cupom fiscal, realizadas pelos canais abaixo listados, no período de participação 10/04/2025 a 30/09/2025, o CLIENTE CLUBE MAIS receberá 01 (um) selo de desconto:
– Lojas físicas ASP HORTIMERCADO participantes;
5.2. A relação de lojas participantes estará disponível no site
https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos
5.3. Fica esclarecido, desde já, que os produtos listados no item 6 não dão direito a selos de desconto.
5.4. Os valores de compras inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados. Sendo assim, será válida somente a compra, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
EXEMPLOS: R$ 25,00 = 1 SELO DE DESCONTO R$ 39,00 = 1 SELO DE DESCONTO R$ 50,00 = 2 SELOS DE DESCONTO R$ 75,00 = 3 SELOS DE DESCONTO.
5.5. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas lojas físicas ASP HORTIMERCADO, constantes na lista de lojas participantes disponível no site https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos e não relacionados a esta Campanha, será
considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Participante pelas compras de produtos, excluindo os produtos do item 6 abaixo.
5.6. É permitida a compra com desconto de apenas 01 (um) produto por cartela.
6. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO
6.1 Não darão direito a selos de desconto as compras realizadas referentes a: (i) aquisição de bebida alcoólica com TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A 13 GRAUS, conforme Art. 1o da Lei 9.294/96; (ii) que não atinjam R$ 25,00; (iii) referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos nas lojas físicas ASP HORTIMERCADO e, que não atinjam R$ 25,00 em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente; (iv) referente a serviços comercializados nas lojas físicas, tais como cartão presente e frete de entrega, dentre outros; (v) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place, ou qualquer outro aplicativo como IFOOD, ou site que venha a comercializar produtos do ASP HORTIMERCADO, que não o próprio Aplicativo CLUBE MAIS ASP, nos formatos aqui descritos.
7. FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO
7.1. Os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago (conforme condições indicadas neste documento – em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições do item 6) serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante: i) informação do CPF do Participante para identificação de participação no programa CLUBE MAIS; ii) confirmação do Participante na tecla verde do pin pad do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento dos selos de desconto; e iii) realização do pagamento de suas compras.
7.2. Os selos de desconto deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma loja em que a compra for efetuada. Se neste momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelos selos de desconto (selecionando a tecla vermelha do pin pad), perderá o direito de reivindicá-los posteriormente, sob qualquer hipótese.
7.2.1. Os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos os constantes nos itens 8.1 e 8.2.
7.3. Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nesta Campanha, de modo que após a imediata entrega dos selos de desconto ao Participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não múltiplo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), será desconsiderado para efeito de participação nesta Campanha.
7.4. O Participante deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao recebimento.
7.5. Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
7.6. Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro (ou outro número multiplicativo), divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras. Dinâmicas essas realizadas a seu exclusivo critério a serem comunicadas nas lojas físicas, redes sociais do ASP Hortimercado e no site https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos desde que cumpridas as condições de participação, na forma deste Regulamento.
7.7. Nos dias normais, no caso de produto acelerador, o consumidor receberá, por exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto.
7.8. Em dia de selos em dobro: 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 25,00 + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) selos de desconto. Fica, assim, esclarecido que o selo de desconto do produto acelerador não será em dobro.
8. PRODUTOS TRAMONTINA PARTICIPANTES DESTA CAMPANHA
8.1. Serão disponibilizados para venda, com ou sem o desconto, um estoque aproximado de 1000 mil produtos da marca Tramontina. São no total 03 (três) modelos, denominados produtos participantes, conforme descrição detalhada abaixo:
Preço de
Produtos Venda Com desconto
Tábua Tramontina em madeira Jatobá com acabamento em Óleo |
R$ 59,90 |
52 selos de desconto + R$24,90 (desconto de 58%) |
Jogo para Churrasco Tramontina com Lâminas em Aço Inox e Cabos de Madeira Natural 3 Peças |
R$ 90,00 |
80 selos de desconto + R$39,90 (desconto de 55%) |
Jogo para Churrasco Tramontina Dynamic com Lâminas em Aço Inox e Cabos de Madeira Natural 12 Peças |
R$ 149,90 |
96 selos de desconto + R$59,90 (desconto de 60%) |
9. LOCAL DE VENDA (COM E SEM DESCONTO) DOS PRODUTOS PARTICIPANTES
9.1. Os Produtos participantes desta Campanha estarão disponíveis para venda com e sem desconto EXCLUSIVAMENTE nas LOJAS FÍSICAS participantes indicadas na lista de lojas disponível no site https://asphortimercado.com.br
9.2. Portanto, não há hipótese de trocas ou pedido de troca para entrega em local diferenciado; a troca por completo (verificação dos selos, recebimento do valor e entrega dos produtos) acontecerá somente conforme acima.
9.3. Da mesma forma, não haverá venda dos produtos participantes desta Campanha, em nenhuma hipótese (com ou sem desconto), em qualquer outro canal que não sejam as lojas físicas do ASP HORTIMERCADO.
10. DAS CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS CARTELAS DE SELOS
10.1. Em qualquer hipótese, não serão aceitas cartelas que não tenha, já colada, a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes ao desconto pleiteado pelo Participante; que fica ciente, desde já, que não serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela.
10.2. A cartela será válida mesmo se o Participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela). Porém, todos os selos de
descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.
10.3. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha, conforme imagem abaixo. Não serão aceitos selos de desconto referentes a Campanhas porventura realizada anteriormente.
Selo de desconto válido da Campanha Apaixonados por Selos ASP 2025
10.4. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, tanto a cartela como os selos de desconto serão recusados e imediatamente retidos pela Realizadora, que procederá com o cancelamento da compra com desconto e consequente entrega dos produtos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10.5. A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do Participante por meio do cadastro do número do CLIENTE CLUBE MAIS, antes de efetuar venda com desconto do Produto participante da Campanha, sempre que entender necessário. Adicionalmente, os selos de desconto colados na cartela apresentada para compra com desconto serão passados por verificação através do uso de lanterna UV, que, na presença desta luz, apresentam marcas específicas comprovando sua autenticidade.
10.6. Caso constatada fraude, a venda com desconto não será concluída e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja.
11. DAS CONDIÇÕES DE TROCA E RELAÇÃO ENTRE SELOS, PRODUTOS E DESCONTOS
11.1. Os selos de desconto deverão ser colados na cartela disponível nas lojas físicas participantes, na forma deste Regulamento, para apresentação no momento da compra dos Produtos participantes, na quantidade indicada na cartela, como condição para se valer do desconto para a compra do Produto participante desejado.
11.2. De posse da cartela preenchida com a quantidade de selos de desconto necessária para compra do Produto participante desejado, e após devida confirmação do cumprimento das demais condições de participação aqui previstas, o Participante poderá realizar a compra do Produto participante disponível e de sua escolha, com o desconto que fizer jus, mediante disponibilidade de estoque
11.3. As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.
11.4. Portanto, para que se mantenha a inviolabilidade da cartela, o controle e a segurança operacional da Campanha, eventuais selos de desconto excedentes que porventura estejam colados na cartela no momento da operação de venda e compra, serão desconsiderados sem devolução ao Participante.
11.5. Finalizado o processo de compra com desconto do Produto participante da Campanha no Caixa, a retirada deste deverá ser feita no caixa de atendimento das lojas ASP HORTIMERCADO participantes, mediante apresentação da cartela devidamente preenchida.
11.6. No ato da troca será realizada a devida validação e, se tudo estiver de acordo com as Regras de Participação, a cartela será retida pela Realizadora, retornando ao Participante o Produto participante adquirido.
11.7. Uma vez realizada a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto (sendo este da Campanha ou não), tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
11.8. Em caso de dúvidas ou sugestões, é necessário registrar sua reclamação por meio do nosso canal de atendimento oficial, acessível por meio do e-mail: sac@aspsupermercados.com.br ou por WhatsApp – (19) 97101-7850.
12. DA DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS
12.1. A opção de compra dos produtos participantes (com e sem desconto) objeto da Campanha Apaixonados por Selos ASP, devidamente listados na Cláusula 8.1 deste Regulamento, será possível enquanto durarem os estoques dos produtos disponibilizados em campanha.
12.2. Caso a indisponibilidade dos produtos for parcial (ausência em estoque de somente de alguns dos produtos descritos na Cláusula 8.1), a Realizadora irá comunicar amplamente o público-alvo, pelos meios de comunicação pertinentes, a impossibilidade de compra dos produtos participantes que não estiverem mais em estoque, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento ao solicitante pelo encerramento do estoque do produto.
12.3. Caso a indisponibilidade dos produtos for total (ausência em estoque de todos os produtos da campanha), a Realizadora irá comunicar amplamente o público-alvo, pelos meios de comunicação pertinentes, o encerramento da campanha e a impossibilidade de compra dos produtos participantes, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento ao solicitante pelo encerramento da campanha.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Realizadora se reserva ao direito de alterar as Regras de Participação, antes do lançamento oficial, informando previamente os Participantes sobre eventual mudança desta Campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus Participantes.
13.2. Caso esta Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, respeitados sempre os direitos dos Participantes, que serão devidamente informados.
13.3. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
13.4. Considerando que a presente Campanha é realizada pelo ASP HORTIMERCADO, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto e dos Produtos participantes, por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.
13.5. Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará qualquer despesa advinda ou não da participação desta Campanha, cabendo ao Participante, antes de optar pela compra dos Produtos participantes (com e sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.
13.6. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nesta regra de participação serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Realizadora.
13.7. A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura das Regras de Participação e concordância com todos os seus termos e suas condições. Essas Regras de Participação estão disponíveis, na íntegra, em todos os Balcões de atendimento das lojas físicas participantes, assim como no site: https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos
13.8. A Realizadora assume o compromisso de proteger os dados constantes na cartela preenchida com selos de descontos que será apresentada para a compra do produto participante com desconto, quais sejam, nome e CPF, aplicando medidas físicas, técnicas e organizacionais, visando assegurar a devida integridade e confidencialidade desses dados, nos termos de sua Política de Privacidade que pode ser consultada por meio do seguinte link de acesso: https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos
13.9. As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta Campanha, poderão também ser incluídas na Campanha se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site: https://asphortimercado.com.br/apaixonados-por-selos.
13.10. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, somente através dos canais de atendimento oficiais disponíveis no site https://asphortimercado.com.br/contato , e-mail: sac@aspsupermercados.com.br ou WhatsAPP – (19) 97101-7850.
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